Criado há mais de oito anos, o Gesac busca disseminar meios que permitam a universalização do acesso às informações e serviços de governo eletrônico. O Programa é voltado, prioritariamente, para comunidades em estado de vulnerabilidade social, em todos os estados brasileiros, privilegiando as cidades do interior, sem telefonia fixa e de difícil acesso.
Para oferecer uma alternativa de acesso ao computador e à internet, o Gesac e seus parceiros disponibilizam a infraestrutura fundamental para a expansão de uma rede. Milhares de brasileiros passam a dispor de equipamentos de informática e, ainda, do acesso à internet. É a oportunidade de inserção no mundo das tecnologias de informação (TICs) e comunicação por meio de uma iniciativa governamental pública, gratuita e democrática.
Publicações do Programa Gesac
Diretrizes
Conforme define a norma geral do pragrama GESAC:
São diretrizes do Programa Gesac:
I Promover a inclusão digital;
II Ampliar o provimento de acesso à Internet em banda larga para instituições públicas;
III Apoiar órgãos governamentais em ações de governo eletrônico;
IV Contribuir para a universalização do acesso à Internet;
V Fomentar o desenvolvimento de projetos comunitários e a formação de redes de conhecimento;
VI Incentivar o uso de software livre;
VII Apoiar o desenvolvimento das comunidades beneficiadas; e
VIII Apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social.
Objetivos
Conforme dispõe a norma geral do programa GESAC:
‘‘Os recursos e serviços disponibilizados em razão do Programa têm os seguintes
objetivos:
I - disponibilizar conectividade em banda larga à Internet para iniciativas de inclusão digital, educação e governo eletrônico;
II - disponibilizar a plataforma multiserviço do Programa Gesac para apoiar ações de inclusão digital, especialmente nos Telecentros;
III - apoiar as iniciativas de governo voltadas para o desenvolvimento de serviços a distância: Telemedicina, Telessaúde e Educação a Distância, entre outros;
IV - atender a todos os municípios brasileiros; e
V - ampliar a oferta de Pontos Gesac.’’
Metas:
Conforme aparece na NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC:
‘’Art. 11. As metas do Programa serão estabelecidas em Norma própria que especificará:
I - a quantidade mínima de Pontos de Presença em operação;
II - a distribuição do Programa no território nacional;
III - as condições de atendimento ao público alvo;
IV - as condições de uso;
V - a capacitação de multiplicadores; e
VI - o crescimento anual da planta do Programa.”